JUDICIALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO BRASIL
Palavras-chave:
Judicialização, Previdência Social, LeiResumo
O presente estudo analisa o fenômeno da judicialização da concessão de benefícios previdenciários no Brasil, com foco nas falhas administrativas do INSS e seus reflexos sociais. Historicamente, a seguridade social teve início com a Lei Eloy Chaves, de 1923, marco da criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões. Hoje, embora a Previdência Social seja um direito garantido pela Constituição e regulamentado pela Lei 8.213/91, muitos cidadãos enfrentam negativas indevidas e atrasos injustificáveis no acesso aos benefícios, especialmente em casos como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Salário Maternidade. Relatórios recentes apontam um aumento significativo nos indeferimentos automáticos, gerando impacto emocional e financeiro para segurados em situação de vulnerabilidade. A pesquisa problematiza como a judicialização afeta a relação entre o cidadão e o Estado, exigindo do Judiciário um papel corretivo que sobrecarrega o sistema e gera gastos públicos adicionais. A justificativa do trabalho reside na necessidade urgente de se aprimorar os processos administrativos, evitando que o acesso à justiça seja a única via para garantir direitos legítimos. A metodologia qualitativa adotada visa compreender as causas da judicialização e propor melhorias no atendimento administrativo. Teóricos como Wladimir Martinez, Barroso e Marcos Greco reforçam a importância de um sistema previdenciário eficiente, justo e humanizado. Conclui-se que combater a judicialização excessiva não é negar direitos, mas garantir que sejam reconhecidos corretamente desde a origem, promovendo dignidade e eficiência na administração pública.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988.
BRASIL. Câmara Legislativa. Decreto Legislativo nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923. Cria as Caixas de Aposentadorias e Pensões. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1923. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-4682-24-janeiro-1923-538815-publicacaooriginal-90368-pl.html. Acesso em: 4 maio 2024.
BRASIL. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Regulamento da Previdência Social. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (versão consolidada). Diário Oficial da União, Brasília, 6 maio1999.
BRASIL. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). História da Previdência Social. https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/institucional. Acesso em: 30 nov. 2024.
BRASIL. Planalto. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 jul. 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em:1 maio 2024.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Institui a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Diário Oficial da União, Brasília, 7 dez. 1993.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Brasília, 29 jan. 1999.
G1. CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU). Relatório de Auditoria Operacional no INSS: análise dos processos de concessão de benefícios. Brasília, 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/11/09/cgu-analise-automatica-de-beneficios-do-inss-tem-maisnegativas-e-risco-de-decisoes-indevidas.ghtml. Acesso em 30 abr. 2024.
GRECO, Marcos. A judicialização da política social: impactos e desafios. 1. ed. São Paulo: Editora X (verifique editor), 2020.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de Direito Previdenciário. 7. ed. São Paulo: LTr, 2017.
PEIXOTO, João | BARROSO, Carla. “Mudanças nas regulamentações e o processo de judicialização”. Revista Katálysis, v. 22, n. 2, p. 90-99, 2019.
PEIXOTO, Juliana C.; BARROSO, Marcelo L. T. Judicialização e retrocessos na previdência social: análise crítica das políticas públicas e seus impactos. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 22, p. 90-99, 2019.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.