IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E LIBERDADE DE CRENÇA:
O PAPEL DAS ENTIDADES RELIGIOSAS E DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO NO ESTADO
Palavras-chave:
Imunidade tributária, Liberdade religiosa, Estado laico, Livre concorrência, Justiça fiscalResumo
O presente artigo analisa os limites constitucionais da imunidade tributária conferida a entidades religiosas e templos de qualquer culto, considerando sua relação com a liberdade de crença, o Estado laico, a justiça fiscal e a livre concorrência. Parte-se da compreensão de que a imunidade prevista no art. 150, VI, b, da Constituição Federal constitui instrumento de proteção da liberdade religiosa, impedindo que a tributação por impostos comprometa o funcionamento de instituições vinculadas ao exercício da fé. A pesquisa também examina se a interpretação ampliativa dessa proteção pode favorecer distorções quando patrimônios, rendas ou serviços não estejam efetivamente relacionados às finalidades essenciais da entidade religiosa. A investigação adota abordagem qualitativa, bibliográfica e documental, com análise da Constituição Federal de 1988, do Código Tributário Nacional, da Emenda Constitucional nº 116/2022, da Emenda Constitucional nº 132/2023, da doutrina tributária e constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conclui-se que a proteção constitucional da liberdade de crença não impede a fiscalização estatal, desde que esta seja exercida com respeito à laicidade, à autonomia religiosa e aos limites legais. A aplicação legítima da imunidade exige controle sobre a finalidade essencial da entidade, sem transformar a proteção constitucional em vantagem econômica incompatível com a isonomia tributária e a livre concorrência.
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