A IN (EX)CLUSÃO DO DEFICIENTE VISUAL NA QUALIFICAÇÃO E NO MERCADO DE TRABALHO

Autores

  • Sidney Martins Reis

Palavras-chave:

Deficiente visual, Ensino Superior, Mercado de Trabalho, Inclusão

Resumo

O presente estudo de pesquisa tem por finalidade tratar das dificuldades que os deficientes visuais enfrentam ao ingressar na universidade e mercado de trabalho, e mostrar as barreiras por eles enfrentadas e quais as estratégias que utilizam para superar essas dificuldades, pretende-se refletir sobre a inserção da pessoa com deficiência visual no ensino superior e no mercado de trabalho. Será abordada também a falta de preparo das Instituições de Ensino Superior que ainda não sabe lhe dá com as diversidades, que não possui estrutura suficiente para receber as pessoas com deficiência visual, ainda, pretende-se abordar sobre as dificuldade que os deficientes visuais enfrentam na busca de um emprego, mesmo após a lei de cota. Esse trabalho foi elaborado com o auxílio de doutrinas para corroborar com o tema apresentado. O referencial teórico adotado foi a teoria crítica da sociedade. Será demonstrado que a falta de um currículo escolar adaptado e voltado para a inclusão do deficiente visual e para a acessibilidade do ensino, dificulta o acesso dos deficientes visuais no ensino superior e consequentemente, no mercado de trabalho, gerando assim a sua exclusão e o preconceito.

Referências

ARAÚJO, Josemar F. Depois da Lei de Cotas: um estudo dos resultados da política de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Rio de Janeiro/São Paulo: Livre Expressão, 2013.

BAPTAGLIN, Leila Adriana; SOUZA, Karina Malon. Inclusão na Educação Superior: uma revisão das produções atuais. In: XVI Simpósio de Ensino, Pesquisa e Extensão: aprender e empreender na educação e na ciência. 03/10/2012 a 05/10/2012, Universidade Franciscana, UFN – Santa Maria, Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.unifra.br. Acesso em: 02 de maio de 2020. BARRAGA, N. C. Programa para Desenvolver a Eficiência no Funcionamento Visual. São Paulo: Fundação para o Livro do Cego no Brasil, 1985.

BAUMAN, Zyggmut. Modernidade Líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar editor, 2001.

BRASIL, Centro Nacional de educação Especial. Proposta curricular para deficientes visuais: elaborada pela Universidade do Rio de Janeiro. Brasília. BRASIL, Constituição Federal da República. De 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 de fevereiro de 2020.

BRASIL. Consolidação das leis do trabalho. Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em 20 de fevereiro de 2020.

BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3298.htm. Acesso em: 15 de fevereiro de 2020.

BRASIL. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7853.htm. Acesso em: 18 de fevereiro de 2020.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acessado em: 08 de fevereiro de 2020.

BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 15 de fevereiro de 2020.

BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm. Acessado em: 08 de maio de 2020.

BRASIL, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Lei n. 13.146 de 06 de julho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 10 de fevereiro de 2020.

BRASIL. Instituto Benjamin Constant (IBC). Sitio: http://www.ibc.gov.br/component/content/article?id=264. Acessado em: 10 de fevereiro de 2020.

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Publicado

2026-10-09

Como Citar

Reis, S. M. (2026). A IN (EX)CLUSÃO DO DEFICIENTE VISUAL NA QUALIFICAÇÃO E NO MERCADO DE TRABALHO. Revista Eletrônica Saberes Múltiplos, 16, p. 29 – 53. Recuperado de https://revistas.unig.br/index.php/resm/article/view/220

Edição

Seção

Artigos