RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTE
UMA PERSPECTIVA A PARTIR DA ATUALIZAÇÃO DO TRATADO INTERNACIONAL DE ROMA DE 1952
Palavras-chave:
Responsabilidade do transporte aéreo, Direito Internacional aéreo, Regras da Convenção Internacional de Transporte, Parceiros, Indústria aérea globalResumo
Este artigo analisa a responsabilidade civil dos transportadores aéreo, de acordo com o "Unificação regras da Convenção de Transporte Aéreo Internacional". A questão dos direitos de reparação decorrente da apuração de responsabilidade é um tema complicado e conflitante para a análise devido à dificuldade adicional de ter que se definir responsabilidades quando um desastre de grandes proporções ocorre. Ao contrário de outros modos de transporte, no caso do transporte aéreo raramente não há danos parciais (quando ocorre um acidente), por isso é importante lembrar que em caso de acidente aeronáutico, os danos (ou sinistros) não são parciais, são totais. Por outro lado, deve ser considerado que a indústria da aviação é global, em que partes de um todo pode vir de países distantes, envolvendo parceiros de diferentes países com diferentes realidades e diferentes níveis de responsabilidade legal. A existência de responsabilidade conjunta dos parceiros envolvidos com a companhia aérea e a indústria é o que se pretende identificar com este artigo.
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