OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS SUBMERSOS NA VISÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E O POSICIONAMENTO DA LEI

UMA BREVE DISCUSSÃO ACERCA DAS POSSIBILIDADES LEGAIS

Autores

  • Luiz Carlos do Nascimento
  • Cesar Bernardo Ferreira

Palavras-chave:

Patrimônio Cultural, Arqueologia Subaquática, Legislação Específica

Resumo

A verdadeira identidade do ser humano está na capacidade de aprender com sua história. A Arqueologia Subaquática é um ramo da ciência que estuda os diversos vestígios da presença humana nos naufrágios e em qualquer bem submerso portador da identidade cultural de um povo, bem como atesta a necessidade de preservação destes sítios arqueológicos. No mundo inteiro existe a preocupação com a preservação do Patrimônio Cultural, os submersos, principalmente nos países que possuem tradição de navegação, como Portugal, Espanha e Inglaterra. No Brasil a legislação aplicada negligência a proteção, permitindo a exploração dos bens submersos, aqueles descritos no art.216, inciso V da Constituição Federal. A sociedade com a ação civil pública e a ação popular, junto com as Instituições de Pesquisa, tais como o Centro de Estudo de Arqueologia Náutica e Subaquática (CEANS), lutam em conjunto para alterar a atual legislação, a Lei 10.166/00 que revogou parcialmente a Lei 7.542/86, permitindo o reembolso em dinheiro pelo governo por esforços empregados pelas empresas na exploração dos bens arqueológicos submersos com cunho mercantil.

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Publicado

2026-10-17

Como Citar

Nascimento, L. C. do, & Ferreira, C. B. (2026). OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS SUBMERSOS NA VISÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E O POSICIONAMENTO DA LEI: UMA BREVE DISCUSSÃO ACERCA DAS POSSIBILIDADES LEGAIS. Revista Eletrônica Saberes Múltiplos, 4, p. 186–205. Recuperado de https://revistas.unig.br/index.php/resm/article/view/396

Edição

Seção

Artigos